Juiz reconhece morosidade estatal na convocação do concurso público e determina reclassificação de Soldado PM
O juiz da 1ª Vara Cível da comarca de Naviraí, Eduardo Magrinelli Júnior, julgou procedente a ação judicial movida pelo jurídico da ACS (Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul) de Naviraí, que pleiteava a reclassificação de um associado à turma de soldados promovida em 20 de abril de 2021, inclusive com o pagamento de todas as diferenças salariais.
Na ação movida, a Associação defendeu que houve morosidade injustificável de mais de três anos para convocação do associado às demais fases do concurso público, o que lhe acarretou um prejuízo incalculável na carreira.
A sentença, publicada nesta sexta-feira, afirma “Não é desarrazoado afirmar que o Autor tinha o direito – vou dizer líquido e certo – de ter sido convocado para o CFSd...








