
Informativo: Na ACS, associados e dependentes têm direito a Auxílio Social
Previsto no Art. 30 do Estatuto da ACS (Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul), o Auxílio Social é um importante instrumento de apoio aos associados e dependentes em caso de morte ou passagem para a reforma ou reserva remunerada.
Os valores são provenientes do FAS (Fundo de Assistência Social), uma reserva financeira da entidade equivalente a 5% da mensalidade de cada sócio, e são destinados exclusivamente para assistência.
Pelo texto, em caso de morte do associado, seus dependentes farão jus ao auxílio social, a título de auxílio funeral, até o valor máximo de 50 mensalidades. Já em caso de morte de dependente legal, o associado poderá querer o valor de 20 mensalidades.
O estatuto prevê ainda que, ao ser reformado ou transferido ...