
A Polícia Militar de Mato Grosso do Sul abriu seleção interna para o preenchimento de 595 vagas destinadas a praças no Quadro Suplementar de efetivos da corporação. O edital foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (2) e contempla policiais militares designados ao serviço ativo que atendam aos requisitos previstos na legislação. As vagas são referentes ao processo de promoção de 5 de setembro de 2025.
A publicação representa um avanço para os praças da PMMS, pauta acompanhada pela ACS, entidade que tem atuado na defesa da valorização e dos direitos dos militares estaduais.
De acordo com o edital, a seleção interna é destinada aos praças que estejam designados ao serviço ativo e preencham, cumulativamente, os requisitos previstos na legislação. O processo será conduzido pelo Comando-Geral da PMMS, em conjunto com a Diretoria de Recrutamento, Seleção e Promoção (DRSP) e a Diretoria de Gestão de Pessoal (DGP).
A inscrição na seleção, por si só, não garante a promoção. O militar deverá preencher todos os requisitos legais exigidos. Aqueles que cumprirem as condições e estiverem classificados dentro do número de vagas disponíveis em sua respectiva graduação serão promovidos à graduação subsequente.
As inscrições serão realizadas entre os dias 5 e 9 de outubro de 2026.
Requisitos para os praças
Para os policiais militares designados ao serviço ativo até 31 de dezembro de 2021, são exigidos, entre outros requisitos, no mínimo 30 anos de tempo de serviço e 20 anos de efetivo serviço, além de pelo menos cinco anos, consecutivos ou não, de tempo de designação. O militar também deve ter sido considerado apto em inspeção de saúde e estar, no mínimo, no comportamento “BOM”.
Já para os praças designados ao serviço ativo a partir de 1º de janeiro de 2022, são exigidos no mínimo 35 anos de tempo de serviço e 25 anos de efetivo serviço, além de pelo menos cinco anos, consecutivos ou não, de tempo de designação.
O edital estabelece ainda que o praça não pode estar submetido a Conselho de Disciplina, mesmo que o procedimento esteja suspenso; deve estar apto em inspeção de saúde e, no mínimo, no comportamento “BOM”; não pode ser considerado desaparecido, extraviado ou desertor; não pode estar cumprindo sentença restritiva de liberdade ou estar preso, salvo por sanção disciplinar; e não pode estar suspenso do exercício das funções públicas por decisão judicial.
Em caso de empate na disputa pela mesma vaga, terá preferência o policial militar de maior idade. Na sequência, será considerada a maior antiguidade, observada a data da última promoção na carreira.
Seleção também contempla oficiais
Na mesma edição do Diário Oficial, a PMMS publicou edital de seleção interna destinado aos oficiais. Neste caso, são oferecidas 73 vagas para o Quadro Suplementar de Oficiais, também referentes ao processo de promoção de 5 de setembro de 2025.
Para o oficial policial militar convocado ao serviço ativo a partir de 1º de janeiro de 2022, são exigidos, no mínimo, 35 anos de tempo de serviço e 25 anos de efetivo serviço, além de pelo menos cinco anos, consecutivos ou não, de tempo de convocação.
O oficial também deve permanecer convocado ao serviço ativo, não estar submetido a Conselho de Justificação, mesmo que o procedimento esteja suspenso, e ter sido considerado apto em inspeção de saúde. Além disso, não pode ser considerado desaparecido, extraviado ou desertor, estar cumprindo sentença restritiva de liberdade, estar preso — exceto por sanção disciplinar — ou estar suspenso do exercício das funções públicas por decisão judicial.
A comprovação dos requisitos exigidos será feita por meio do preenchimento de Formulário de Declaração pelo próprio oficial concorrente à vaga.
Assim como ocorre com os praças, a inscrição dos oficiais não assegura automaticamente a promoção. O avanço ao posto subsequente depende do cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pela legislação e da existência da respectiva vaga no Quadro Suplementar.
Ao todo, os dois editais preveem 668 vagas nos Quadros Suplementares da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, sendo 595 destinadas aos praças e 73 aos oficiais. As seleções têm como fundamento, entre outras normas, a Lei Complementar nº 353, de 18 de dezembro de 2025.
Jeozadaque Garcia
Assessoria de Imprensa da ACS
