sexta-feira, maio 3
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Publicado edital de seleção com 686 vagas para o Quadro Suplementar da PMMS

O Diário Oficial desta quarta-feira (24) trouxe, a partir da página 124, o edital de seleção interna para o ingresso de praças nos Quadros Suplementares de Efetivos da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.

Serão 686 vagas, sendo 26 para subtenentes, 56 para 1º sargentos, 6 para 2º sargentos, 246 para 3º sargentos e 353 para cabos.

No último ano, muitos militares que estavam habilitados perderam o prazo de inscrições. Neste ano, as inscrições seguem abertas entre os dias 24 e 29 de janeiro, no site da PMMS www.pm.ms.gov.br.

Confira os requisitos para inscrição:

Para praça Policial Militar designado ao serviço ativo até a data de 31 de dezembro de 2021:

a) estar designado ao serviço ativo;
b) contar com, no mínimo, 30 (trinta) anos de tempo de serviço e 20 (vinte) anos de tempo de efetivo serviço;
c) contar, no mínimo, com 5 (cinco) anos, consecutivos ou não, de tempo de designação;
d) não estar submetido a Conselho de Disciplina, ainda que o procedimento esteja suspenso, a qualquer título;
e) ter sido julgado apto em inspeção de saúde;
f) estar, no mínimo, no comportamento BOM;
g) não ser considerado desaparecido, extraviado ou desertor;
h) não estar cumprindo sentença restritiva de liberdade, mesmo que beneficiado por livramento condicional;
i) não estar preso, enquanto não revogada a prisão, exceto por sanção disciplinar;
j) não estar suspenso do exercício das funções públicas por decisão judicial;

Para praça Policial Militar designado ao serviço ativo a partir da data de 1º de janeiro de 2022:

a) estar designado ao serviço ativo;
b) contar com, no mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de tempo de serviço e 25 (vinte e cinco) anos de tempo de efetivo serviço;
c) contar, no mínimo, com 5 (cinco) anos, consecutivos ou não, de tempo de designação;
d) não estar submetido a Conselho de Disciplina, ainda que o procedimento esteja suspenso, a qualquer título;
e) ter sido julgado apto em inspeção de saúde;
f) estar, no mínimo, no comportamento BOM;
g) não ser considerado desaparecido, extraviado ou desertor;
h) não estar cumprindo sentença restritiva de liberdade, mesmo que beneficiado por livramento condicional;
i) não estar preso, enquanto não revogada a prisão, exceto por sanção disciplinar;
j) não estar suspenso do exercício das funções públicas por decisão judicial.

Jeozadaque Garcia
Assessoria de Imprensa da ACS

1 Comment

  • Ari Sidnei Pantaleão

    Pelo que vejo os Policiais Militares que retornaram ao serviço ativo, convocados através do CVMRR continuam e permanecem prejudicados; sem direito a promoção, sem direito a gozar férias, sem direito a receber as férias, sem direito ao décimo terceiro salário; só temos deveres. “Vamos tirar os pés do chão ACS-PMBM-MS”.

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