quinta-feira, abril 25
Shadow

NOTA DE APOIO

A Associação e Centro Social dos Policias e Bombeiros Militares do Estado de Mato Grosso do Sul (ACS/PMBM/MS) vem a público apoiar a atuação legal da Polícia Militar desenvolvida na cidade de Três Lagoas/MS, no dia 31 de dezembro de 2022, a qual encaminhou um advogado daquela urbe à Delegacia de Polícia Civil.

Deste evento a OAB, por meio do Presidente da 2° Subseção (Três Lagoas), emitiu Nota de Repúdio, datada em 02 de janeiro de corrente ano, emitindo conclusões precipitadas a respeito da atividade policial militar.

É notória a relevância da advocacia, função essencial à justiça. Ainda, reconhecemos a necessidade de zelar e preservar as prerrogativas atinentes a tão importante atuação profissional do advogado em consonância com a Constituição Federal e a Lei nº8.906/1994.

Todavia, as prerrogativas legais previstas ao nobre exercício da Advocacia, não podem ser usadas para impedir o trabalho da Polícia Militar na garantia da LEI e da ORDEM, nem mesmo ser conivente com a prática de crimes, pois, a conduta criminosa atribuída ao advogado não dizia respeito a sua atuação profissional, razão pela qual, diante da situação de flagrante delito, os policiais militares, no regular desempenho da atividade policial militar, promoveram o seu encaminhamento à Delegacia de Polícia Civil.

Destaca-se, por necessário, que a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul presta um serviço de segurança pública de excelência, com respeito não só à classe dos advogados, mas toda à população com níveis elevados de confiança da população sul-mato-grossense em razão da técnica e do profissionalismo de suas ações.

A ACS confia na atuação policial militar e prestará ampla assessoria jurídica aos policiais militares envolvidos, bem como solicitará ao Alto Comando da PMMS que faça uso da prerrogativa policial militar do desagravo público, em razão das ameaças proferidas contra os policiais militares, bem como pela tentativa de impedir e inibir a atuação da PMMS, no cumprimento de seu dever Constitucional de polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, previstas no art.144, §5º, além das atribuições definidas em lei.

Por fim, informamos que esta entidade de classe representará junto ao Conselho de Ética da OAB, em desfavor do Advogado envolvido, haja vista a gravidade dos crimes que estão registrados no boletim de ocorrência e noticiados nos documentos policiais, praticados em face da atuação policial militar e Sociedade Sul-Mato-Grossense, pois, não pode haver desvirtuamento das importantes prerrogativas dos Advogados, como desculpa para impedir a aplicação da LEI e a garantia da ordem pública.

Campo Grande/MS, 05 de janeiro de 2023.

Fabrício de Carvalho Moura
Presidente da ACS/PMBM/MS

1 Comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *