sábado, julho 27
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Ministério da Justiça limita efetivo cedido a outros órgãos para recebimento do FNSP

Portaria publicada pelo Ministério da Justiça no Diário Oficial da União regulamentou procedimentos para que os estados possam receber recursos do FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública). Entre as exigências, está o limite de 3% do efetivo das forças estaduais de segurança que pode ser cedido para outros órgãos.

A Portaria nº 440, de 4 de agosto de 2023, dispõe sobre os procedimentos para transferência de recursos do FNSP aos Fundos de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal. O Fundo tem o objetivo de apoiar projetos na área de segurança pública e prevenção à violência, enquadrados nas diretrizes do plano de segurança pública do Governo Federal.

O artigo 12 da Portaria determina: “Fica fixada em três por cento a quantidade de peritos, de policiais civis e militares e de integrantes dos corpos de bombeiros militares que podem atuar fora de suas respectivas instituições, para fins de habilitação ao repasse de que trata esta Portaria”.

Assim, explica o diretor Jurídico da ACS (Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul), CB PM Raphael Colferai, o Governo Federal impôs às policias e bombeiros militares dos estados uma limitação do efetivo que atue fora da corporação como condição para habilitação ao recebimento dos recursos do FNSP.

O limite imposto pelo Governo Federal deve incidir no efetivo vigente das corporações, que na Polícia Militar é de pouco mais de 5.300 (cinco mil e trezentos) integrantes e 1.500 (mil e quinhentos) integrantes no Corpo de Bombeiros do Estado.

Desse modo, o limite de 3% imposto pela Portaria MJSP Nº 440 acarretará, por parte das corporações militares estaduais, no redimensionamento do efetivo atuante fora das instituições.

“Na eventualidade das corporações descumprirem o percentual máximo de profissionais da área de segurança que atuam fora das suas instituições, os recursos serão redistribuídos aos demais entes federativos habilitados”, nos termos do art. 13 da Portaria, alertou o diretor Jurídico.

Jeozadaque Garcia
Assessoria de Imprensa da ACS

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