sexta-feira, março 29
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Jurídico da ACS garante absolvição para sócios denunciados por ameaça e violência doméstica

A assessoria jurídica da ACS (Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul) garantiu, nesta semana, a absolvição de dois associados que haviam sido denunciados por ameaça e violência doméstica. A defesa foi feita pelo advogado Paulo Alberto Doreto.

No caso do militar denunciado por ameaça, a ação correu na 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Já no segundo caso, o policial, também da Capital, foi acusado de agredir sua convivente.

Para o juiz Bruno Palhano Gonçalves, responsável pelas duas ações, não haviam provas suficientes para condenar os associados. Ele ponderou que embora nos delitos cometidos no âmbito doméstico a palavra da vítima tenha relevante valor probatório, “suas declarações devem vir acompanhadas, ainda que minimamente, por outros elementos de prova”.

“Inegável que não se pode descuidar da luta contra a violência doméstica, problema social gerador de desastrosas consequências. Todavia, tal luta não pode ser combatida a qualquer custo e ao arrepio das garantias constitucionais que asseguram a todos os indivíduos o direito ao devido processo legal, com o contraditório e a ampla defesa e condenação fundamentada em prova concreta e robusta”, destacou o advogado da ACS.

“Isto por que, ainda que em casos assim a palavra da vítima se revista de relevante valor probatório, não possui caráter absoluto. Não basta sequer uma alta probabilidade, afigurando-se necessário que o fato e sua autoria fiquem demonstrados sem qualquer possibilidade de dúvida. Uma sentença condenatória, pela gravidade de seu conteúdo, deve estar lastreada, sempre, no terreno firme da certeza, calcada em provas seguras que forneçam a consciência da realidade dos fatos, jamais no solo movediço do possível ou do provável. Não é dado ao julgador, firmar condenação sustentando-se apenas em conjecturas ou estimativas a respeito. Temerário e injusto, portanto, submeter o réu à reprimenda penal que o caso abordaria, diante do contexto dantes realçado”, finalizou.

Jeozadaque Garcia
Assessoria de Imprensa da ACS

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