Justiça reconhece insuficiência de provas e absolve sócio após atuação do Jurídico da ACS
A Justiça de Mato Grosso do Sul absolveu um associado por insuficiência de provas, em decisão proferida pela 2ª Vara Criminal de Corumbá. O resultado foi obtido após a atuação da assessoria jurídica da ACS no processo, que teve a instrução encerrada em audiência realizada no dia 28 de julho.
Na sentença, a juíza do caso concluiu que o conjunto probatório apresentado durante a ação penal não era suficiente para sustentar uma condenação. A magistrada destacou a fragilidade das provas produzidas em juízo e ressaltou que os elementos reunidos durante a fase investigativa não foram confirmados sob contraditório judicial.
Durante a audiência, foram ouvidas a vítima e uma testemunha policial, além do interrogatório do acusado. O advogado da ACS apresentou suas alegações finais, sustentando...




