Justiça Militar absolve associado acusado de omissão após avaria em viatura
A Justiça Militar de Mato Grosso do Sul absolveu um policial militar denunciado pelo crime de inobservância de lei, regulamento ou instrução, previsto no Código Penal Militar, ao concluir que a conduta atribuída ao militar não configurou infração penal. A defesa foi realizada pela assessoria jurídica da ACS, que sustentou a inexistência dos requisitos necessários para a condenação.
A decisão foi proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria Militar Estadual, que, por unanimidade, julgou improcedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público. O colegiado entendeu que, embora o militar não tenha comunicado imediatamente a avaria causada em uma viatura durante o serviço, não houve comprovação de prejuízo efetivo à Administração Militar, elemento considerado indispensável...









