STJ reconhece incompetência da Justiça Militar para julgar policiais em crimes fora de serviço
O ministro Nefi Cordeiro, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), decidiu que o policial militar da ativa, em seu horário de folga e fora do local de serviço, ou seja, fora do local sob os auspícios da Policia Militar, não comete crime militar, e sim crime comum.
A decisão foi tomada em julgamento de um Habeas Corpus impetrado pela assessoria jurídica da ACS (Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul) em favor de um sócio.
“Trata-se de uma decisão inédita quando se trata de competência da Justiça Militar Estadual, uma vez que a defesa sempre insistiu com a tese de que a Justiça Militar Estadual não era competente para processar e julgar policiais militares que teriam cometido crime fora do horário de trabalho e em locais não subordinado...









