A assessoria jurídica da ACS (Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul) conseguiu uma liminar para permitir que uma associada, lotada em Ponta Porã, possa frequentar o curso de Medicina em uma faculdade de Pedro Juan Caballero. A defesa foi feita pela advogada Josiane Meira.
A bombeira, que está de licença para tratamento de saúde, foi impedida de frequentar a faculdade, que fica no Paraguai, sob o fundamento de que o militar “tem o dever da disciplina, dedicação integral ao serviço, estando de sobreaviso permanente”.
Para impedir que a associada frequentasse o curso, o Comando da corporação utilizou o artigo 102 da Lei Complementar 53-90, que trata dos militares reformados por alienação mental, o que não era seu caso, já que ela estava apenas de licença para tratamento de saúde.
A defesa sustentou que o ato configura excesso de poder, além de utilizar argumento inválido, além de não ser razoável a proibição, tendo em vista que a universidade fica a apenas 5 minutos do batalhão da corporação onde a bombeira era lotada.
Para o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 1ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, “não se vislumbra nos fundamentos apresentados qual seria a proibição legal para que a impetrante não possa se aperfeiçoar, seja cursando curso superior ou outros, além de provável falta de razoabilidade, uma vez que a distância entre o batalhão e a faculdade é diminuta”.
Jeozadaque Garcia
Assessoria de Imprensa da ACS