Você sabia? Servidores de MS podem parcelar as férias em até três períodos
Poucos sabem, mas o decreto nº 15.913/2022, que dispõe sobre a concessão de férias aos servidores públicos efetivos e comissionados dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, permite aos trabalhadores parcelar suas férias em até três vezes.
As férias poderão ser usufruídas integralmente, 30 dias consecutivos; parceladas em até 3 etapas, num período mínimo de 10 dias; fracionadas por dois períodos de 15 dias cada; ou em 2 períodos, sendo um de 10 e outro de 20 dias. Será vedada a concessão de férias relativas a um novo período aquisitivo se houver saldo remanescente a ser usufruído, relativo a período anterior.
De acordo com o decreto, cabe ao setor de gestão de pessoas de cada órgão, entidade e fundação do Poder Executivo Estadu...