ACS consegue mandado de segurança para sócio integrante do CVMRR impedido de participar do processo seletivo para promoção por tempo de convocação
A assessoria jurídica da ACS (Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul) conquistou sentença procedente em um mandado de segurança para um associado que havia sido excluído da lista dos cabos convocados para o processo seletivo para concorrer a promoção de sargento por tempo de designação da Polícia Militar. A decisão é do juiz Juliano Luiz Pereira, da Vara de Iguatemi, e a defesa foi feita pelo advogado Thayson Moraes Nascimento, do jurídico de Naviraí.
O militar é cabo desde dezembro de 2005. Em 2012, foi transferido para a reserva remunerada após cumprir 30 anos de contribuição previdenciária. Por ato do governador, foi convocado para retornar ao serviço ativo.
A lei complementar 289/19, que criou o quadro suplementar de praças e ...