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TJMS concede Habeas Corpus para remeter à Justiça Comum ação de associado

A 3ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) concedeu, nesta quinta-feira (01), Habeas Corpus para retirar da Justiça Militar remeter à Justiça Comum uma ação de um sócio envolvido em uma confusão em bar de Campo Grande. A defesa foi feita pelo advogado Paulo Alberto Doreto, que integra a assessoria jurídica da ACS (Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul).

O associado foi denunciado pela prática do crime de violência contra inferior/lesão corporal leve, contra outro militar, mas quando não uniformizado, em local não sujeito a administração militar e fora do exercício de qualquer função militar, já que o sócio estava de folga.

Assim, a defesa requereu ao Juízo a declaração de incompetência para julgamento dos fatos, bem como o trancamento da ação penal militar com a remessa dos autos ao juízo competente.

O relator da ação, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, acatou a tese da defesa e foi acompanhado pelo demais desembargadores. O MPE (Ministério Público Estadual) também opinou pelo provimento do recurso.

O advogado da ACS esteve na sessão de julgamento para sustentação oral. Segundo ele, a medida é importante, pois, em alguns casos, o processo têm milhares de páginas e cabe ao advogado, durante os minutos regimentais, chamar a atenção do desembargadores para os pontos principais e as páginas relevantes para as teses da defesa.

“No caso de hoje, ganhamos um Habeas Corpus que retirou da Justiça Militar um processo e remeteu a Justiça Comum, o que é benéfico ao associado, pois ele poderá usufruir das medidas despenalizantes, como transação”, explicou.

Jeozadaque Garcia
Assessoria de Imprensa da ACS

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