Justiça determina devolução de arma funcional a sócio após atuação da assessoria jurídica da ACS
A atuação da assessoria jurídica da ACS garantiu uma decisão favorável a um policial militar que obteve na Justiça a restituição de sua arma funcional, anteriormente recolhida em razão de medidas protetivas de urgência.
Ao analisar o pedido apresentado pela defesa, a 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campo Grande reconheceu que a restrição ao porte e à posse da arma havia sido fixada por prazo determinado de 180 dias, período que já havia expirado. Diante disso, a magistrada concluiu que não havia utilidade prática em manter a medida e determinou a expedição de ofício ao Comando da Polícia Militar para a devolução do armamento.
Na decisão, a juíza ressaltou que o policial militar exerce atividade em que o uso da arma de fogo é indispensável ao desempenho r...









