terça-feira, setembro 22
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Após atuação da ACS, Justiça determina matrícula de cabo no 31º CFS por antiguidade

A Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu liminar favorável a um policial militar que buscava o direito de participar do 31º Curso de Formação de Sargentos (CFS/QPPM/2026), pelo critério de antiguidade. A ação foi ajuizada pela Assessoria Jurídica da ACS, sob responsabilidade do advogado Silwalter Hagner.

O policial, Cabo QPPM, ocupava a posição nº 349 no Almanaque Geral de Cabos e alegou ter preenchido todos os requisitos previstos no edital para a ascensão funcional. Segundo a ação, embora tenham sido disponibilizadas 330 vagas pelo critério de antiguidade, após eliminações e inaptidões permaneceram três vagas ociosas.

Na decisão, a Justiça destacou que o militar era o primeiro subsequente na ordem de antiguidade, imediatamente após o último candidato convocado, ocupante da posição nº 348. Também considerou comprovado o preenchimento dos demais requisitos previstos no edital.

Outro ponto analisado pelo Judiciário foi a limitação estabelecida no edital para o quadro de acesso. Conforme a decisão, o edital restringiu a relação de candidatos pelo critério de antiguidade ao número de vagas acrescido de 20 militares. O magistrado apontou que essa limitação, em análise inicial, seria diferente da previsão estabelecida pelo Decreto Estadual nº 10.769/2002, que determina que os quadros de acesso para promoções por antiguidade sejam organizados com número de graduados equivalente a duas vezes o total de vagas.

A decisão também reconheceu o risco de prejuízo ao policial caso a questão fosse analisada somente ao final do processo. Isso porque o 31º CFS possui calendário próprio e prazo determinado para conclusão, o que poderia tornar a decisão judicial ineficaz caso o militar não pudesse participar do curso imediatamente.

Diante disso, a Justiça deferiu a liminar para suspender a eficácia do ato administrativo questionado e garantir a participação do policial nas etapas seguintes do processo seletivo, determinando sua matrícula no 31º Curso de Formação de Sargentos da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, pelo critério de antiguidade, em uma das três vagas remanescentes, desde que preenchidos os demais requisitos legais.

“Foi um compromisso assumido pela nossa diretoria: o corpo jurídico da ACS tem trabalhado para atender da melhor forma possível os nossos associados, buscando garantir seus direitos e oferecendo suporte nas mais diversas áreas. Este é mais um resultado positivo, entre tantos outros, que temos alcançado nas áreas do Direito Penal Militar, Penal Comum e Administrativo. Isso demonstra a importância de termos uma assessoria jurídica atuante, preparada e comprometida com a defesa dos nossos policiais militares e bombeiros”, afirmou o presidente da ACS, Edmar Soares da Silva.

Jeozadaque Garcia
Assessoria de Imprensa da ACS

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