quinta-feira, outubro 10
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Sócio denunciado por fuga de preso é absolvido em Três Lagoas

Um associado da Regional de Três Lagoas foi absolvido pela Justiça Militar após ser denunciado pelo crime de fuga de preso. A defesa foi feita pela assessoria jurídica da ACS (Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul).

O militar havia recebido a determinação de conduzir, até a delegacia de Brasilândia, uma pessoa que teria incorrido em crime da Lei Maria da Penha após as 18 horas, quando é contrário a lei adentar aos domicílios, salvo durante flagrante delito ou ordem Judicial.

Segundo a defesa, o policial, em nenhum momento, foi comunicado que a situação era de flagrante. Ao chegar na casa do suposto acusado, este informou que iria apresentar-se na Delegacia de Polícia juntamente com seu advogado e esclarecer os fatos.

Na delegacia, o acusado de fato se apresentou ao agente de polícia de plantão, o qual deu voz de prisão, entretanto, não efetivou a respectiva prisão, permitindo que o então acusado permanecesse livre nas dependência da Delegacia. Ele, em seguida, saiu calmamente do local.

Apenas o policial militar foi denunciado por, em tese, permitir a fuga de preso. Após sustentação oral em julgamento, o Conselho de Justiça julgou improcedente a denúncia, e por unanimidade absolveu o militar.

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