A assessoria jurídica da ACS (Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul) conseguiu, esta semana, a desclassificação do crime de um associado que havia sido denunciado por peculato.
Segundo a denúncia, ele permaneceu na posse de um veículo cautelado em seu nome, após a sua transferência para a reserva remunerada.
A defesa sustentou absolvição com fundamento na tese de ausência de dolo, portanto atípica a conduta, e alternativamente defendeu a desclassificação para o crime de inobservância de legislação, prevista no art. 324 do Código Penal Militar.
Após sustentação oral, o Conselho julgou parcialmente procedente a denúncia e acatou a tese da desclassificação, e determinou que o militar cumprisse algumas exigências descritas na sentença, em sua própria comarca no interior do Estado.