Após atuação da assessoria jurídica da ACS (Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul), o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reconheceu o direito ao recebimento salarial tabela Nível VII a um associado da Regional de Jardim.
Após instituição dos subsídios dos militares estaduais em seis níveis, o Executivo alterou a legislação e criou o nível VII na tabela horizontal do vencimento.
Ocorre que o Governo do Estado se recusava a pagar o nível VII aos militares estaduais que já tinham sido encaminhados para a reserva remunerada, criando um verdadeiro processo discriminatório entre militares da reserva e da ativa.
O TJ, porém, já vem ao longo dos anos reconhecendo que não se pode criar distinção entre os militares da ativa e da reserva, pois isto viola direito de igualdade previsto na Constituição Federal.
Assessoria de Imprensa da ACS
quem foi para a reserva com 28 anos de efetivo serviço e retornou designado tem o direito de ir para o nivel sete?
Quem foi reformado por incapacidade permanente,ou seja, invalidez , no ano de 2011 têm direto ao nível VII?
Olá quem se aposentou em 2016, antes da lei entrar em vigor, tem direito ao nível VII. Obrigado.