quarta-feira, julho 15
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Jurídico da ACS garante absolvição de sócio acusado de violência doméstica

A Justiça de Mato Grosso do Sul absolveu um homem acusado de lesão corporal no contexto de violência doméstica por insuficiência de provas para condenação. A defesa foi conduzida pela assessoria jurídica da ACS, que sustentou a inexistência de elementos probatórios capazes de comprovar a acusação.

A sentença foi proferida pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campo Grande, após o encerramento da instrução processual.

Nas alegações finais, o próprio Ministério Público manifestou-se pela improcedência da denúncia, entendimento que foi acompanhado pela defesa técnica da ACS, que reiterou o pedido de absolvição.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que, no Direito Penal, a condenação exige certeza sobre a autoria e a materialidade do delito, não sendo suficientes meros indícios. Embora a palavra da vítima tenha relevância em processos de violência doméstica, a decisão ressalta que ela deve ser corroborada por outros elementos de prova produzidos durante a instrução.

Na sentença, o juiz concluiu que a ausência de provas em juízo impediu a formação de convicção para um decreto condenatório, aplicando o princípio do in dubio pro reo, segundo o qual a dúvida deve favorecer o acusado.

Com esse entendimento, o magistrado julgou improcedente a pretensão punitiva do Ministério Público e absolveu o réu com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, dispositivo aplicado quando não existem provas suficientes para a condenação.

Jeozadaque Garcia
Assessoria de Imprensa da ACS

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