Previsto no Art. 30 do Estatuto da ACS (Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul), o Auxílio Social é um importante instrumento de apoio aos associados e dependentes em caso de morte ou passagem para a reforma ou reserva remunerada.
Os valores são provenientes do FAS (Fundo de Assistência Social), uma reserva financeira da entidade equivalente a 5% da mensalidade de cada sócio, e são destinados exclusivamente para assistência.
Pelo texto, em caso de morte do associado, seus dependentes farão jus ao auxílio social, a título de auxílio funeral, até o valor máximo de 50 mensalidades. Já em caso de morte de dependente legal, o associado poderá querer o valor de 20 mensalidades.
O estatuto prevê ainda que, ao ser reformado ou transferido para a reserva remunerada, o sócio poderá receber a importância equivalente a dez mensalidades.
O pagamento dos benefícios aos sócios que preenchem os requisitos previstos no Estatuto é feito de acordo com a ordem de protocolo do pedido e está sujeito ao período de carência.
Muito importante ressaltar ainda que prescreve em 12 meses o direito ao auxílio, em caso de inércia do sócio ou seus dependentes legais.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (67) 3387-8501.
Jeozadaque Garcia
Assessoria de Imprensa da ACS