sexta-feira, agosto 21
Shadow

Assessoria Jurídica da ACS garante absolvição de associado em ação penal militar

A Justiça Militar de Mato Grosso do Sul absolveu um policial militar associado à ACS que respondia a uma ação penal por lesão corporal leve e constrangimento ilegal. A decisão, assinada pelo juiz de Direito Albino Coimbra Neto, da Auditoria Militar Estadual, foi fundamentada na ausência de provas suficientes para sustentar uma condenação.

O processo teve origem em uma ocorrência registrada em junho de 2024, no município de Bandeirantes. O policial e outro militar foram denunciados pelo Ministério Público Estadual sob a acusação de terem utilizado força excessiva durante uma abordagem, incluindo o emprego de arma de elastômero e algemas. A denúncia imputava aos dois os crimes previstos nos artigos 209 e 222 do Código Penal Militar.

Na ação, a defesa do associado foi conduzida pela Assessoria Jurídica da ACS, através dos advogados Dr. Gerson Almada e Dr. Edmar Soares da Silva, que apresentaram a tese de absolvição e acompanharam o processo durante a instrução e as alegações finais. A defesa sustentou a inexistência de elementos suficientes para responsabilização criminal do policial. Ao final, a Justiça Militar acolheu o pedido de absolvição.

Ao analisar as provas, o magistrado destacou que a materialidade da lesão estava comprovada, mas afirmou que a controvérsia estava justamente na existência de resistência por parte da pessoa abordada e na necessidade do emprego da força pelos policiais.

A sentença também apontou divergências entre os depoimentos apresentados durante o processo. Segundo o juiz, embora a vítima e testemunhas tenham apresentado versões semelhantes em alguns pontos, a prova produzida em juízo não foi considerada suficiente para afastar, com a segurança necessária, a versão apresentada pelos policiais.

Outro ponto considerado relevante foi o fato de uma testemunha ter relatado que a pessoa abordada não teria atendido integralmente às determinações da guarnição, permanecendo em pé mesmo após o disparo de elastômero. Para o magistrado, essa circunstância impediu que fosse considerada comprovada a tese de que a abordagem havia ocorrido com colaboração integral.

A mesma dúvida foi considerada em relação ao uso das algemas. Conforme a decisão, diante da ausência de segurança sobre o comportamento adotado durante a abordagem e das circunstâncias relatadas no processo, não foi possível concluir que a algemação teria sido arbitrária ou desnecessária.

Diante desse conjunto de elementos, o juiz concluiu que não havia provas seguras de que os policiais tivessem praticado, de forma dolosa, os crimes apontados na denúncia. Com base no princípio do in dubio pro reo, segundo o qual a dúvida deve favorecer o acusado, a Justiça Militar julgou a denúncia improcedente e absolveu os dois policiais.

Para a ACS, a decisão reforça a importância da assistência jurídica oferecida aos associados, especialmente em situações que podem trazer consequências profissionais e pessoais para policiais militares. A atuação da Assessoria Jurídica garantiu o acompanhamento técnico do caso e a defesa dos interesses do associado ao longo da ação penal.

Jeozadaque Garcia
Assessoria de Imprensa da ACS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *