quinta-feira, abril 25
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Após atuação de entidades, Justiça restringe atuação e Polícia Municipal volta a ser Guarda

Membros da ACS acompanharam julgamento da ação.
Membros da ACS acompanharam julgamento da ação.

Decisão do Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) derrubou, nesta quarta-feira (20), proposta de emenda à Lei Orgânica do Município que havia alterado a nomenclatura da Guarda Civil Municipal de Campo Grande, que passou a ser chamada de Polícia Municipal.

O pedido foi feito pelas principais entidades representativas dos militares sul-mato-grossenses: ACS (Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul), AOFMS (Associação dos Oficiais Militares, AME-MS (Associação dos Militares Estaduais) e Aspra (Associação dos Praças).

O relator do processo, desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, deu parecer favorável apenas a volta do nome Guarda Municipal, mas mantendo a função de polícia. No entanto, a maioria dos desembargadores decidiu acrescentar ao julgamento o retorno também das atribuições originais, que, entre elas, é zelar os bens públicos da cidade.

A decisão tem caráter de liminar e pode ser revertida quando o mérito for analisado pelos desembargadores, em julgamento ainda a ser marcado. Ao todo, 15 desembargadores do Órgão Especial analisaram o pedido. Destes, 10 foram favoráveis a suspender a eficácia da emenda à Lei Orgânica até que o processo seja julgado.

Problemas – Segundo o presidente da ACS, cabo Mario Sérgio Couto, guardas municipais, após a alteração, passaram a atuar como policiais e chegaram a cometer excessos. Exemplo foi a prisão irregular de um sargento reformado da PM após uma confusão em uma unidade de saúde, na Capital.

“É inadmissível uma instituição que não tem direito de fazer uma coisa dessa. Vamos até o final e não aceitamos esse tipo de situação. Vamos defender nosso policial”, afirmou.

Jeozadaque Garcia
Assessoria de Imprensa da ACS

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