A assessoria jurídica da ACS (Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul) conquistou sentença procedente em um mandado de segurança para um associado que havia sido excluído da lista dos cabos convocados para o processo seletivo para concorrer a promoção de sargento por tempo de designação da Polícia Militar. A decisão é do juiz Juliano Luiz Pereira, da Vara de Iguatemi, e a defesa foi feita pelo advogado Thayson Moraes Nascimento, do jurídico de Naviraí.
O militar é cabo desde dezembro de 2005. Em 2012, foi transferido para a reserva remunerada após cumprir 30 anos de contribuição previdenciária. Por ato do governador, foi convocado para retornar ao serviço ativo.
A lei complementar 289/19, que criou o quadro suplementar de praças e oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, permitiu ao militar estadual da reserva, que retornar à atividade por ato do Governador do Estado, concorrer a promoção, uma única vez, desde que preenchidos certos requisitos. No entanto, apesar de preencher esses requisitos, foi excluído da lista de cabos convocados para o processo seletivo.
Analisando as provas, o magistrado, com parecer favorável do Ministério Público, entendeu que “a decisão da autoridade coatora está revestida de ilegalidade e, portanto, violou direito líquido e certo” do associado.
O juiz lembrou ainda que o sócio tem comportamento “excepcional” em sua ficha “e não há indicativos mínimos de que não preencha os requisitos” para concorrer no certame.
Jeozadaque Garcia
Assessoria de Imprensa da ACS