A Justiça Militar absolveu, nesta semana, dois associados da Região de Três Lagoas que haviam sido denunciados pelo crime de tortura. A defesa foi feita pela assessoria jurídica da ACS (Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul).
O caso teve repercussão na região de Três Lagoas e Selvíria, no Bolsão, uma vez que na data dos fatos a casa de um dos policias denunciados havia sido alvo de um atentado com bomba caseira, e, por pouco, não se tornou um incêndio de grandes proporções.
Os associados haviam efetivado a prisão de alguns menores que estavam frequentemente se envolvendo em crimes na região. Em represália, um dos envolvidos tentou atear fogo na casa de um destes militares, mas acabou sendo detido também na mesma oportunidade.
O MPE (Ministério Público Estadual) de Três Lagoas entendeu por bem denunciar os militares, e o Juízo daquela comarca entendeu que a competência era da Justiça Militar, uma vez que se tratava de crime cometido em serviço, e encaminhou o processo para a Justiça Militar da Capital, que absolveu os policiais ao reconhecer que não houve tortura.
A defesa traçou a linha defensiva consubstanciada na atipicidade de conduta por ausência de materialidade, uma vez que não foram trazidas aos autos provas fortes e suficientes e que pudessem comprovar que os policiais haviam cometido o crime de tortura.
“É sabido que a tortura se caracteriza pelo uso de constrangimento, seja físico ou psíquico, com intuito de se obter uma informação, fato que restou inexistente nos autos, uma vez que os policiais, antes de efetivarem as prisões, já tinham em mãos todas as informações necessárias para a elucidação dos fatos”, apontou a defesa.
Assessoria de Imprensa da ACS