A Justiça Militar de Mato Grosso do Sul absolveu um policial militar associado à ACS que respondia a uma ação penal por lesão corporal leve e constrangimento ilegal. A decisão, assinada pelo juiz de Direito Albino Coimbra Neto, da Auditoria Militar Estadual, foi fundamentada na ausência de provas suficientes para sustentar uma condenação.
O processo teve origem em uma ocorrência registrada em junho de 2024, no município de Bandeirantes. O policial e outro militar foram denunciados pelo Ministério Público Estadual sob a acusação de terem utilizado força excessiva durante uma abordagem, incluindo o emprego de arma de elastômero e algemas. A denúncia imputava aos dois os crimes previstos nos artigos 209 e 222 do Código Penal Militar.
Na ação, a defesa do associado foi conduzida pela Assessoria Jurídica da ACS, através dos advogados Dr. Gerson Almada e Dr. Edmar Soares da Silva, que apresentaram a tese de absolvição e acompanharam o processo durante a instrução e as alegações finais. A defesa sustentou a inexistência de elementos suficientes para responsabilização criminal do policial. Ao final, a Justiça Militar acolheu o pedido de absolvição.
Ao analisar as provas, o magistrado destacou que a materialidade da lesão estava comprovada, mas afirmou que a controvérsia estava justamente na existência de resistência por parte da pessoa abordada e na necessidade do emprego da força pelos policiais.
A sentença também apontou divergências entre os depoimentos apresentados durante o processo. Segundo o juiz, embora a vítima e testemunhas tenham apresentado versões semelhantes em alguns pontos, a prova produzida em juízo não foi considerada suficiente para afastar, com a segurança necessária, a versão apresentada pelos policiais.
Outro ponto considerado relevante foi o fato de uma testemunha ter relatado que a pessoa abordada não teria atendido integralmente às determinações da guarnição, permanecendo em pé mesmo após o disparo de elastômero. Para o magistrado, essa circunstância impediu que fosse considerada comprovada a tese de que a abordagem havia ocorrido com colaboração integral.
A mesma dúvida foi considerada em relação ao uso das algemas. Conforme a decisão, diante da ausência de segurança sobre o comportamento adotado durante a abordagem e das circunstâncias relatadas no processo, não foi possível concluir que a algemação teria sido arbitrária ou desnecessária.
Diante desse conjunto de elementos e dos argumentos apresentados pelos advogados da ACS, que sustentaram a inexistência de provas seguras no sentido de que os policiais tivessem praticado, de forma dolosa, os crimes apontados na denúncia do Ministério Público, o juiz concluiu que não havia provas seguras de que os policiais tivessem praticado, de forma dolosa, os crimes apontados. Com base no princípio do in dubio pro reo, segundo o qual a dúvida deve favorecer o acusado, a Justiça Militar julgou a denúncia improcedente e absolveu os dois policiais.
Para a ACS, a decisão reforça a importância da assistência jurídica oferecida aos associados, especialmente em situações que podem trazer consequências profissionais e pessoais para policiais militares. A atuação da Assessoria Jurídica garantiu o acompanhamento técnico do caso e a defesa dos interesses do associado ao longo da ação penal.
Jeozadaque Garcia
Assessoria de Imprensa da ACS
