terça-feira, julho 21
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Justiça determina devolução de arma funcional a sócio após atuação da assessoria jurídica da ACS

A atuação da assessoria jurídica da ACS garantiu uma decisão favorável a um policial militar que obteve na Justiça a restituição de sua arma funcional, anteriormente recolhida em razão de medidas protetivas de urgência.

Ao analisar o pedido apresentado pela defesa, a 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campo Grande reconheceu que a restrição ao porte e à posse da arma havia sido fixada por prazo determinado de 180 dias, período que já havia expirado. Diante disso, a magistrada concluiu que não havia utilidade prática em manter a medida e determinou a expedição de ofício ao Comando da Polícia Militar para a devolução do armamento.

Na decisão, a juíza ressaltou que o policial militar exerce atividade em que o uso da arma de fogo é indispensável ao desempenho regular de suas funções e que não existiam novos elementos que justificassem a imposição de outra restrição relacionada ao armamento.

A ACS destacou a atuação de sua assessoria jurídica no processo, que obteve o reconhecimento judicial de que a restrição ao armamento havia perdido sua eficácia com o decurso do prazo estabelecido, assegurando ao associado a retomada de um instrumento essencial para o exercício de suas atividades profissionais.

Jeozadaque Garcia
Assessoria de Imprensa da ACS

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