quinta-feira, dezembro 4
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Esclarecimentos sobre o Parecer da SUGED referente à Fixação de Efetivo da PMMS

Prezados associados,

A ACS vem a público prestar esclarecimentos, tendo em vista o grande número de militares que manifestaram dúvidas a respeito do conteúdo do parecer elaborado pela Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SAD (SUGED), constante às fls. 55 a 70 do Processo 31.302.749-2024  . O documento foi confeccionado para subsidiar a decisão do Governo referente à fixação do efetivo da Polícia Militar e à adequação das nomenclaturas dos quadros, em conformidade com a Lei Orgânica Nacional (Lei Federal nº 14.751/2023).

1. O QUE FOI ANALISADO NO PROCESSO

O Processo 31.302.749-2024 tratou exclusivamente:

  • da nova fixação do efetivo da PMMS, após o fim da vigência da LC 338/2024;
  • da atualização das denominações dos quadros, para alinhamento à Lei Orgânica.

O processo não discutiu promoções.

O objeto foi apenas quantidade de vagas e nomenclaturas.

2. POR QUE SURGIRAM DÚVIDAS ENTRE OS MILITARES

O relatório da SUGED apresentou explicações gerais sobre promoções que não correspondiam exatamente às regras vigentes da PMMS, previstas na Lei Complementar nº 053/1990 (Estatuto da PMMS) e no Decreto nº 10.769/2002, que regulamenta o sistema de promoções no Estado.

Como essas explicações foram incluídas de maneira genérica e fora do objeto do processo, muitos militares foram induzidos a acreditar que o Governo estivesse discutindo alterações nas regras de promoção, o que não ocorreu.

As informações constantes no parecer foram apenas descritivas e não possuíam caráter propositivo, tampouco guardavam relação com a matéria central do processo.

PONTO CENTRAL — NÃO HOUVE DISCUSSÃO SOBRE MUDANÇA NAS PROMOÇÕES

As promoções permaneceram exatamente como determinam:

  • Lei Complementar nº 053/1990
  • Decreto nº 10.769/2002

Nenhuma modificação foi analisada, sugerida ou encaminhada.

Nenhum estudo, minuta ou proposta tratou de alteração das regras de promoção.

O Governo não discutiu qualquer mudança no sistema de ascensão profissional.

3. DECISÃO FINAL DO GOVERNO

Após concluir a análise, o Governador encaminhou à Assembleia Legislativa a Mensagem GABGOV/MS nº 51/2025, contendo a proposta de fixação do efetivo:

  • sem aumento de vagas;
  • com retirada do prazo de vigência;
  • sem qualquer relação com promoções.

A ACS comunicou esse resultado na matéria publicada em 25/11/2025, disponível em:

4. POSIÇÃO DA ACS

Caso futuramente surja qualquer:

  • proposta,
  • estudo,
  • minuta,
  • ou projeto de lei

envolvendo alteração nas regras de promoção, a ACS:

  • participará imediatamente do debate;
  • atuará em defesa da tropa;
  • e comunicará prontamente todos os associados.

A Associação seguirá acompanhando o tema com responsabilidade e transparência.

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