quinta-feira, setembro 19
Shadow

Bandeira de luta da ACS, proposta de correção dos níveis chega à Assembleia Legislativa

O governador Eduardo Corrêa Riedel enviou à Assembleia Legislativa o projeto de lei complementar com alterações nas carreiras dos militares estaduais em Mato Grosso do Sul. A proposta visa reformar a Lei Complementar nº 127, de 15 de maio de 2008, que regula o sistema remuneratório dos servidores das carreiras da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado.

Segundo o presidente da ACS (Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul), Subtenente Moura, a proposta visa proporcionar um reconhecimento mais justo ao tempo de serviço dos militares estaduais, além de aliviar o impacto financeiro sobre os reformados e pensionistas que enfrentam problemas de saúde.

“A redução do tempo para a progressão e a modificação nas contribuições para o SPS são importantes e devem beneficiar diretamente os militares”, afirmou. “Foi uma luta travada com as demais associações representativas, com os Comandantes-Gerais das corporações e com o deputado estadual Coronel David, nosso representante na Assembleia Legislativa”, completou.

Indenização por Exercício Simultâneo de Funções – A proposta inclui a adição dos §§ 5º e único ao art. 23 e ao art. 24 da Lei Complementar nº 127. O objetivo é garantir que, quando um militar for designado para exercer simultaneamente mais de uma função privativa da carreira, ele receba apenas a indenização correspondente à função de maior valor. Além disso, o militar que substituir outro e também exercer uma função privativa da carreira terá direito a uma indenização proporcional ao tempo de efetivo exercício, sem possibilidade de pagamento cumulativo.

Progressão Funcional – Um dos principais pontos da proposta é a alteração do sistema de progressão funcional dos militares estaduais. A proposta insere o art. 26-A, que estabelece uma nova tabela com 7 níveis de subsídio, substituindo as atuais 4 referências. A progressão ocorrerá a cada 5 anos de serviço, em vez dos 10 anos atuais, permitindo que os militares avancem mais rapidamente na tabela salarial.

Contribuição para o Sistema de Proteção Social – O novo art. 30-A redefine a base de cálculo para as contribuições dos militares e pensionistas para o Sistema de Proteção Social. As contribuições passarão a incidir sobre a totalidade dos proventos ou pensões, mas com uma mudança importante para os militares reformados e pensionistas acometidos de doenças incapacitantes. Para esses grupos, a base de cálculo será limitada ao valor que exceder a 3 salários mínimos.

Inclusão e Ajustes nos Níveis de Progressão – O art. 2º estabelece os critérios para a inclusão dos militares nos novos níveis de progressão funcional, garantindo que as progressões futuras respeitem o tempo de serviço efetivo. A inclusão será coordenada por uma comissão designada pelas Corporações e pela Secretaria de Estado de Administração, com o objetivo de assegurar uma transição organizada e justa.

Revogações e Atualizações – A proposta também revoga dispositivos anteriores, como os §§ 8º e 9º do art. 22 e o art. 26 da Lei Complementar nº 127, bem como o Anexo I da Lei Complementar nº 291. Essas mudanças visam atualizar a legislação e simplificar o sistema remuneratório.

Jeozadaque Garcia
Assessoria de Imprensa da ACS

2 Comments

  • PAULO CEZAR PADILHA

    Finalmente!!!
    Mas adivinha quem vai se dar bem??? De novo!!! Já os praças… realmente os oficiais do Alto Escalão amam o tucanato…
    E o QDE dos ativos????
    Lembrando que Associação dos Oficiais AOFMS TC e Cel. todos, com raríssimas exceções, tem seus proventos turbinados por gratificação por comandar…
    Mas pergunto:
    Comandar não é a função precípua do Oficialato não é para isso que é formado???
    Então o ganho para esses é bem mais substancial…
    Qual o motivo de ganhar mais por desempenhar aquilo que é sua obrigação funcional…
    O MS é uma verdadeira oligárquica, como todo o Brasil, e os praças que estão se lascando, na linha de frente, só serviço, escala extra, regulamento disciplinar , fiscalização e controle externo…

    PAULO CEZAR PADILHA CAP QAOPM RR

  • Manoel Amauri

    Só acredito que não vai prejudicar os praças só depois que for implementado no contra -cheque! Quando era os 7 níveis e passou para 4 teve militar inativo que foi prejudicado será que vai ser novamente prejudicado?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *