Poucos sabem, mas policiais militares e bombeiros reservistas e reformados com doenças causadas ou agravadas pela atuação profissional, podem ter direito à isenção do Imposto de Renda. Pensionistas também podem ter direito à isenção se se enquadrarem no rol das doenças.
Pensando nisso, a ACS (Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul) firmou convênio com a LPB Advocacia para atuar em uma demanda específica referente à ação para conseguir isenção e restituição do imposto.
Segundo o advogado Henrique Lima, o foco é voltado para reformados, reservistas e pensionistas que tiverem problemas de saúde que foram causados, ou pelo menos agravados, pelo trabalho ou que tiveram alguma outra doença constante no rol da lei 7.713/88.
Ele cita como exemplos LER/DORT, bursite, problemas na coluna, cotovelos, ombros, punhos, joelhos, entre outros.
“A isenção do IRPF geralmente é vinculada à expressão ‘portadores de doenças graves’, e isso faz com que muitos servidores deixem de buscar esse direito por acreditarem que seu caso não é ‘grave o suficiente’. Além disso, existem várias informações errôneas que são divulgadas pela Receita Federal e pela mídia, como, por exemplo, a necessidade de ‘laudo médico oficial’, explicou o advogado, em artigo que pode ser conferido logo abaixo.
“Vale lembrar que não é um direito exclusivo dos servidores públicos, mas sim de qualquer aposentado portador de determinadas doenças”, reforçou.
Segue o link da matéria:
http://henriquelima.com.br/artigos/isencao-de-imposto-de-renda-irpf-para-servidores-publicos-aposentados-104
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone/WhatsApp (67) 9 9221-6426.
Jeozadaque Garcia
Assessoria de Imprensa da ACS
Esse projeto cobre quem adquiriu diabetes também?