Prisão em flagrante por mera suspeita é ilegal?
Decisão recente da 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem gerado questionamentos na tropa e pode refletir diretamente no trabalho operacional. Afinal, uma prisão em flagrante por tráfico de drogas, decorrente de uma abordagem por “mera suspeita”, pode ser considerada ilegal?
O advogado criminalista Paulo Alberto Doreto, que integra a assessoria jurídica da ACS (Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul), explica que os ministros consideraram que, para a realização de busca pessoal, é necessário que a fundada suspeita seja justificada por indícios objetivos de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou outros objetos ilícitos. Porém, a decisão não possui caráter vinculante.
“A decisão do STJ, de forma alguma, tem vi...