quinta-feira, abril 25
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INFORMATIVO – Honorários advocatícios em ações de competência da Fazenda Pública

A assessoria jurídica da ACS (Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul) é um dos mais importantes serviços assegurados à categoria e tem desempenhado um papel fundamental na representação dos sócios perante o Poder Judiciário.

São centenas de processo sob os cuidados dos advogados. Além da orientação do ponto de vista legal nas atividades e procedimentos internos da entidade, eles prestam assessoria aos sócios que enfrentam problemas legais e precisam de orientação ou amparo judicial, conforme regras estatutárias e regimento interno da entidade.

São eles, por exemplo, que garantiram o pagamento, conforme preconiza a legislação, dos 10% adicionais de função a diversos policiais que procuraram a Associação. Nesta demanda, são mais de 300 ações propostas pela ACS no Judiciário local.

15% – Atendendo a Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), o Regimento Interno da ACS prevê o destaque no próprio precatório de 15% (quinze por cento) sobre o valor que efetivamente for recebido pelo sócio, a título de honorários advocatícios, em decorrência de ações de competência da Fazenda Pública, de interesse individual e coletivo. O valor fica retido em juízo e é depositado diretamente para o advogado da ação, não havendo necessidade de o sócio comparecer a ACS para repassar os valores. Não há cobrança, porém, para ingressar com a ação.

O Regimento ainda prevê o atendimento, sem qualquer custo de honorários, nas áreas penal militar, penal comum, Tribunal do Júri, de família, área administrativa, defesa em Conselho de Disciplina e requerimentos administrativos na seara militar, para todos os sócios, e defesa e acompanhamento em outros procedimentos administrativos.

Jeozadaque Garcia
Assessoria de Imprensa da ACS

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