sábado, outubro 5
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TJ determina que Estado realize enquadramento correto de subsídio de sócio

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou que o Governo do Estado realize o enquadramento correto de subsídio de um oficial que teve sua defesa feita pela assessoria jurídica da ACS (Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul).

O militar havia ingressado nas fileiras da Polícia Militar como soldado. Porém, quando passou no concurso e tornou-se oficial, o Estado se recusou a manter o enquadramento na tabela de subsídio decorrente de seu ingresso como soldado, e efetivava seus pagamentos com referência ao posto de 2º tenente nível I.

Segundo a defesa, o Estado se opôs ao reconhecimento da carreira de praça como tempo de serviço ativo do policial militar, tentando promover desigualdade entre as carreiras de praças e oficiais.

A ação foi impetrada na comarca de Porto Murtinho, e julgada procedente.

“Desta forma, se faz justiça e devolve ao oficial associado seu direito líquido e certo de ser enquadrado no tempo de serviço correspondente do seu efetivo serviço prestado a corporação e ao povo sul-mato-grossense”, considerou a defesa.

ACS: Gestão presente, solidária e participativa 

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