A assessoria jurídica da ACS (Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul) conseguiu a absolvição de um policial militar que respondia pelo crime de porte ilegal de munição de uso restrito.
Conforme a denúncia do MPE (Ministério Público Estadual), o sócio foi flagrado, mantendo sob sua guarda, nove munições de uso restrito, sem autorização e em desacordo com a regulamentação legal, “mesmo ciente da reprovabilidade de sua conduta”. Durante o processo, ele admitiu a compra das munições para treinamento pessoal.
A Justiça acatou a tese da defesa, que sustentou não haver ofensividade na conduta, já que “a apreensão de cinco munições na gaveta do quarto do acusado não é capaz de lesionar ou mesmo ameaçar o bem jurídico tutelado”.
Por isso, a Justiça reconheceu a atipicidade material, “em razão da mínima ofensividade da conduta do acusado, aplicando-se, excepcionalmente, o princípio da insignificância”.
Jeozadaque Garcia
Assessoria de Imprensa da ACS