O Diário Oficial desta quarta-feira (24) trouxe, a partir da página 124, o edital de seleção interna para o ingresso de praças nos Quadros Suplementares de Efetivos da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.
Serão 686 vagas, sendo 26 para subtenentes, 56 para 1º sargentos, 6 para 2º sargentos, 246 para 3º sargentos e 353 para cabos.
No último ano, muitos militares que estavam habilitados perderam o prazo de inscrições. Neste ano, as inscrições seguem abertas entre os dias 24 e 29 de janeiro, no site da PMMS www.pm.ms.gov.br.
Confira os requisitos para inscrição:
Para praça Policial Militar designado ao serviço ativo até a data de 31 de dezembro de 2021:
a) estar designado ao serviço ativo;
b) contar com, no mínimo, 30 (trinta) anos de tempo de serviço e 20 (vinte) anos de tempo de efetivo serviço;
c) contar, no mínimo, com 5 (cinco) anos, consecutivos ou não, de tempo de designação;
d) não estar submetido a Conselho de Disciplina, ainda que o procedimento esteja suspenso, a qualquer título;
e) ter sido julgado apto em inspeção de saúde;
f) estar, no mínimo, no comportamento BOM;
g) não ser considerado desaparecido, extraviado ou desertor;
h) não estar cumprindo sentença restritiva de liberdade, mesmo que beneficiado por livramento condicional;
i) não estar preso, enquanto não revogada a prisão, exceto por sanção disciplinar;
j) não estar suspenso do exercício das funções públicas por decisão judicial;
Para praça Policial Militar designado ao serviço ativo a partir da data de 1º de janeiro de 2022:
a) estar designado ao serviço ativo;
b) contar com, no mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de tempo de serviço e 25 (vinte e cinco) anos de tempo de efetivo serviço;
c) contar, no mínimo, com 5 (cinco) anos, consecutivos ou não, de tempo de designação;
d) não estar submetido a Conselho de Disciplina, ainda que o procedimento esteja suspenso, a qualquer título;
e) ter sido julgado apto em inspeção de saúde;
f) estar, no mínimo, no comportamento BOM;
g) não ser considerado desaparecido, extraviado ou desertor;
h) não estar cumprindo sentença restritiva de liberdade, mesmo que beneficiado por livramento condicional;
i) não estar preso, enquanto não revogada a prisão, exceto por sanção disciplinar;
j) não estar suspenso do exercício das funções públicas por decisão judicial.
Jeozadaque Garcia
Assessoria de Imprensa da ACS
Pelo que vejo os Policiais Militares que retornaram ao serviço ativo, convocados através do CVMRR continuam e permanecem prejudicados; sem direito a promoção, sem direito a gozar férias, sem direito a receber as férias, sem direito ao décimo terceiro salário; só temos deveres. “Vamos tirar os pés do chão ACS-PMBM-MS”.