
Apesar do cenário de restrição fiscal enfrentado por Mato Grosso do Sul e do decreto recentemente publicado pelo governo estadual, que estabelece medidas temporárias de contenção de despesas, a expectativa é de que as promoções na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar não sejam impactadas diretamente.
O Decreto Estadual n.º 16.658/2025 tem como foco principal a racionalização de gastos operacionais e de custeio — como contratos, passagens, horas extras, aquisição de bens, entre outros — sem menção expressa à suspensão de direitos estatutários ou à interrupção de progressões funcionais previstas em lei.
As promoções seguem reguladas por legislação específica e pelos estatutos das corporações militares, que fixam critérios objetivos e datas definidas ao longo do ano. No caso da PMMS, por exemplo, as promoções costumam ocorrer nos dias 21 de abril, 2 de junho, 5 de setembro e 25 de dezembro. Já no Corpo de Bombeiros, são tradicionalmente realizadas em 2 de março, 2 de julho, 25 de setembro e 2 de dezembro.
Como indicativo da manutenção da normalidade, houve, em 25 de julho, a publicação da promoção de 210 praças da PMMS, abrangendo 2º sargentos, 1º sargentos e subtenentes, o que demonstra que, até o momento, o cronograma legal segue em execução.
A decisão do governo estadual de optar por cortes em despesas de custeio, ao invés de medidas que impactem diretamente os servidores, busca preservar a estabilidade fiscal sem comprometer direitos adquiridos ou progressões já previstas. A meta é reduzir em até 25% as despesas administrativas, com possibilidade de revisão conforme a arrecadação evolua.
Ainda que o Estado tenha ultrapassado o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), alcançando gastos com pessoal em torno de 49% da receita corrente líquida, não há, até o momento, indicativo formal de que as promoções regulares — como as de antiguidade, merecimento ou ressarcimento de preterição — estejam suspensas. Contudo, é possível que haja ajustes de fluxo administrativo ou atrasos pontuais, justificados pelo controle orçamentário.
Promoções que impliquem aumento de despesa não previsto no orçamento, por outro lado, podem ser avaliadas com maior cautela e eventualmente postergadas, caso se enquadrem nas restrições do art. 22 da LRF. Já as promoções por bravura, por seu caráter extraordinário, tendem a ser tratadas caso a caso, considerando o respaldo legal e a excepcionalidade da concessão.
A ACS segue atenta aos desdobramentos do Decreto n.º 16.658/2025 e reforça sua atuação institucional em defesa da continuidade do Curso de Formação de Sargentos (CFS) para aproximadamente 230 cabos da ativa, muitos dos quais já contam com mais de sete anos de efetivo serviço na graduação. O início do CFS é etapa fundamental para assegurar as promoções por antiguidade e merecimento, conforme previsto no ordenamento vigente.
No entanto, existe preocupação quanto à possível suspensão ou adiamento do Curso de Habilitação de Oficiais (CHO), que está em andamento e prevê a abertura de 30 vagas. O curso é uma etapa para a ascensão na carreira dos praças, e sua interrupção pode comprometer o fluxo regular de promoções.
A ACS reafirma seu compromisso em atuar para garantir a continuidade do processo, considerando sua importância estratégica para a valorização dos militares estaduais. E também irá acompanhar, junto ao Comando-Geral e às Secretarias competentes, qualquer impacto prático decorrente do decreto, cobrando a preservação dos direitos legais dos militares estaduais.