sexta-feira, abril 26
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Projeto assegura prazos de licença maternidade e de militares que tenham dependentes com deficiência

O Governo do Estado apresentou, nesta quinta-feira (17), projeto de lei complementar que assegura prazos de licença maternidade e de militares que tenham dependentes com deficiência. A proposta, que altera a lei complementar 053/90, chegou à Assembleia Legislativa e deve passar pelas comissões pertinentes antes de ser votada em plenário.

O texto prevê que o militar sujeito ao regime de trabalho de dois turnos de, no mínimo, 36 horas semanais, poderá ter afastamento em um dos turnos caso tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, desde que comprovada por laudo médico. O afastamento será concedido pelo prazo de um ano, podendo ser renovado enquanto perdurar a situação.

A alteração também prevê que a licença-maternidade será contada a partir da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe, o que ocorrer por último. A mudança atende decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que determina que deve ser considerada a data da alta da mãe ou do recém-nascido como marco inicial da licença.

Jeozadaque Garcia
Assessoria de Imprensa da ACS

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