quarta-feira, abril 2
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Novas regras do consignado: PMs e Bombeiros devem se atentar ao limite de comprometimento da renda

O Governo do Estado estabeleceu novas regras para o uso do cartão de crédito consignado por servidores públicos, incluindo os policiais militares e bombeiros militares de Mato Grosso do Sul. O limite de comprometimento da renda foi fixado em até 15% do salário bruto, excluindo diárias, ajudas de custo e parcelas de decisão judicial ainda não transitada em julgado.

A medida, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (31), entrará em vigor em maio, 45 dias após a publicação. O decreto altera dispositivos do Decreto nº 12.796, de 3 de agosto de 2009, que regula a averbação de consignados na folha de pagamento dos servidores estaduais.

O cartão de crédito consignado é uma modalidade em que as parcelas da fatura são descontadas automaticamente do salário do titular. Segundo o Secretário de Estado de Administração, Frederico Felini, anteriormente não havia um percentual definido.

Atenção aos limites e endividamento

Além dos 15% estabelecidos para o cartão consignado, o decreto permite que o servidor amplie esse percentual em até 5% caso não tenha valores comprometidos com consignado para o Cartão Consignado de Benefícios.

Outra mudança relevante é que o valor comprometido com adiantamento salarial, seja para compras ou pagamentos a empresas fornecedoras, será de, no máximo, 25% da remuneração bruta, também excluídas as diárias, ajudas de custo e parcelas de decisão judicial não transitada em julgado.

Segurança financeira dos militares

Para policiais militares e bombeiros militares, manter o controle financeiro é essencial. O novo decreto também amplia a participação de operadoras de cartões como consignatárias, permitindo que servidores utilizem adiantamentos salariais na forma de compras. Isso aumenta as opções de crédito, mas também exige um planejamento financeiro ainda mais cuidadoso.

Diante dessas mudanças, é fundamental que os militares estaduais analisem bem suas finanças antes de contrair novas dívidas, garantindo que seus vencimentos continuem sendo suficientes para cobrir as despesas essenciais.

Jeozadaque Garcia
Assessoria de Imprensa da ACS

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