Caros Associados, a Assessoria Jurídica da ACSPMMS/MS vem informar aos interessados que o Processo Judicial que discute os descontos indevidos do SPS ainda está pendente de Julgamento, não havendo decisão definitiva de 1º Grau sobre questão.
No entanto, faz-se necessário trazer ao conhecimento de todos alguns pontos que merecem destaque no caso.
Após a Edição da Lei 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que alterou o Decreto Lei nº 667/69, os policiais militares aposentados e pensionistas que já estavam nessas condições antes da entrada em vigência das referidas legislações, passaram a contribuir com a Previdência Estadual no percentual de 9,5% até dezembro de 2020 e 10,5% em janeiro de 2021 em diante.
A ACSPMBM/MS, no entanto, por entender que tais alíquotas não seriam aplicáveis aos militares que já se encontravam na reserva remunerada, reformados ou pensionistas que tiveram benefício concedido antes de 31 de dezembro de 2019, ajuizou Ação Coletiva junto à 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais da Comarca de Campo Grande.
Essa ação foi protocolada em 13 de maio de 2020, e além de requerer a suspensão dos descontos do SPS para quem já tinha direito adquirido até 31 de dezembro de 2019, visando o retorno desses policiais e pensionistas à regra antiga do MSPREV, também requereu a devolução dos valores retidos indevidamente, em caso de procedência da Ação.
Também havia no Processo Judicial pedido de Liminar/Tutela Antecipada para que o Estado de Mato Grosso do Sul e a AGEPREV suspendessem os descontos de 9,5% e 10,5% da nova regra e mantivessem os descontos na regra antiga, até que o processo judicial fosse julgado.
Contudo, o Juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, responsável pelo caso, entendeu não ser oportuna o deferimento da medida antecipatória, tendo indeferido o pedido liminar.
A Assessoria da ACS, em ato contínuo, recorreu dessa decisão interlocutória através de Agravo de Instrumento ao Tribunal de Justiça (2º Grau) em 09 de julho de 2020, da qual manteve a decisão do juiz de primeiro grau quanto ao indeferimento do pedido liminar, ou seja, suspender os descontos do SPS e manter a regra antiga enquanto se discutisse o processo.
Na prática, isso significa que enquanto perdurar o processo judicial originário, os descontos continuarão, até que uma sentença favorável seja concedida em favor dos associados.
Assim, por derradeiro, a Assessoria Jurídica da ACSPMBM/MS apresentou suas Impugnações à Contestação do Estado de Mato Grosso do Sul no processo principal, tendo o Juiz da Causa dado vista ao Ministério Público para opinar em 17 de novembro de 2020.
Em 16 de dezembro de 2020, o Ministério Público se manifestou nos autos, opinando pelo DEFERIMENTO da Ação, isto é, para “que seja reconhecido o direito dos filiados do autor que tiveram seus benefícios concedidos até 31 de dezembro de 2019, a terem descontados dos seus proventos de aposentadoria e pensões a alíquota, prevista no artigo 22, § 1º da Lei Estadual 3.150/2005, sendo de 14% sobre a diferença que exercer o limite do teto do RGPS”. (Eduardo Franco Candia – Promotor de Justiça).
Assim, o processo foi encaminhado ao Juiz para Sentenciar em 25 de janeiro de 2021, não restando outra alternativa aos interessados a não ser aguardar a manifestação definitiva do juízo da causa, a fim de acolher o pedido da ACSPMBM/MS e do Ministério Público. É o que esperamos!
Esclarecemos, por fim, que outras demandas ajuizadas por outras Associações que tenham sido julgadas improcedentes ou extintas, não interferem na ação ajuizada pela ACS.
Da mesma forma, as Ações julgadas procedentes em outros Estados da Federação não se aplicam no Mato Grosso do Sul, pois cada Ente Federativo tem sua Legislação Própria sobre o tema. No entanto, cada nova manifestação favorável da Justiça Brasileira a respeito do tema, acaba por inserir no “mundo jurídico” novas jurisprudências, que futuramente servirão de base para novas decisões dos Tribunais Superiores e certamente influenciarão decisões esparsas de juízes de 1º Grau pelo País a fora.
Essa é a nossa luta; essa é a nossa esperança!
Assessoria Jurídica da ACSPMBMMS
Não sou associado, se a justiça der favorável a esse processo enviado pela jurídica da acs. Aqueles que estão na mesma situação, mais não sócio, vai ter direito também?
Não sou sócio como fica a minha situação