domingo, novembro 24
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Justiça suspende Portaria e sócio poderá exercer suas funções em Mundo Novo

A assessoria jurídica da ACS (Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul) conseguiu na Justiça a suspensão de uma Portaria que havia transferido um associado de Mundo Novo para Campo Grande. Uma liminar já havia sido concedida em 2018 e, agora, a decisão é definitiva.
O juiz entendeu que “apesar da possibilidade de transferência do Policial Militar para qualquer local do Estado nas hipóteses legalmente previstas, entre as quais a necessidade de serviço”, o Decreto Estadual nº 1.093/81 prevê que “a movimentação por necessidade do serviço será efetuado, normalmente, depois de cumprido o prazo mínimo de permanência em uma mesma OPM ou Guarnição”. No caso do associado, ele havia sido transferido com menos de um ano na OPM.
Outro fator favorável ao sócio diz respeito a teoria dos motivos determinantes, que determina que o motivo que originou um ato deve ser real, pois não se pode movimentar um policial militar por motivo inexistente ou ilegal. Nesse sentido, o motivo dado ao ato vincula o administrador àquele motivo. No caso dos autos, o motivo dado para a movimentação não era real.
Jeozadaque Garcia
Assessoria de Imprensa da ACS

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