Após atuação da assessoria jurídica da ACS (Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul), o Juizado Especial da Fazenda Pública de Campo Grande reconheceu o direito ao recebimento salarial tabela Nível VII a dois associados.
Após instituição dos subsídios dos militares estaduais em seis níveis, o Executivo alterou a legislação, em 2016, e criou o nível VII na tabela horizontal do vencimento.
O Governo do Estado, porém, se recusava a pagar o nível VII aos militares estaduais que já haviam sido encaminhados para a reserva remunerada, criando um verdadeiro processo discriminatório entre militares da reserva e da ativa.
Após a atuação da ACS, a Justiça reconheceu o direito dos associados de receberem conforme nível VII da atual tabela salarial, além de pagar a diferença ao retroativo desde a entrada em vigor da legislação.
Jeozadaque Garcia
Assessoria de Imprensa da ACS