Após atuação da assessoria jurídica da ACS (Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul) – Regional de Ponta Porã, o Juizado especial da Fazenda Púbica de Campo Grande reconheceu o direito de dois sócios em ações de cobrança ordinária por atraso na aposentadoria.
Concluiu-se que houve omissão do Poder Público, que, injustificadamente, retardou o andamento do processo administrativo que visava a concessão da aposentadoria dos autores, resultando em um demasiado excesso de tempo no tramite para conclusão de seus pedidos, justificando o acolhimento de sua pretensão.
Assessoria de Imprensa da ACS
—
ACS: Gestão presente, solidária e participativa