domingo, novembro 24
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Jurídico da ACS consegue absolvição para guarnição denunciada por inobservância de lei

A assessoria jurídica da ACS (Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul), sob atuação do advogado criminalista Dr. Paulo Doreto, obteve a absolvição de quatro associados que haviam sido denunciados no artigo 324 (inobservância de lei, regulamento ou instrução), do Código Penal Militar.

Conforme a denúncia, os policiais militares atuavam na Operação Hórus e, após abordarem um ônibus de linha interestadual, apreenderam diversas mercadorias provenientes do Paraguai, avaliados em mais de R$ 373 mil.

Eles, segue a acusação, deixaram de encaminhar e apresentar os autores do crime de contrabando e/ou descaminho à autoridade policial competente, no caso, a Polícia Federal, procedendo somente com a apreensão dos produtos do crime.

No curso do processo, a defesa comprovou que não houve dolo na ação dos miliares, que desconheciam o procedimento, já que atuavam em cidade longe da região de fronteira.

O Conselho Permanente de Justiça, da Vara da Auditoria Militar Estadual, fundamentou sua decisão no artigo 439, alínea “b” (não constituir o fato infração penal), do Código de Processo Penal Militar, absolvendo por unanimidade a guarnição defendida pela ACS.

Jeozadaque Garcia
Assessoria de Imprensa da ACS

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