A assessoria jurídica da ACS (Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul) conseguiu, na última quarta-feira (07), a absolvição de um associado que havia sido acusado de posse de munição de uso restrito.
Conforme a denúncia, foram encontradas algumas munições de uso restrito na residência do militar, motivo pelo qual o Ministério Público Estadual o denunciou nos termos do Estatuto do Desarmamento.
Durante o julgamento perante a Justiça Militar, a defesa sustentou a tese do princípio da insignificância acrescida da atipicidade de conduta por absoluta inexistência de dolo, tese esta que, por unanimidade, foi acatada pelos juízes que compõem o Conselho da Justiça Militar.
“Os advogados da ACS lutam diuturnamente por uma sociedade mais justa, trabalhando com zelo, profissionalismo e responsabilidade na defesa de nossos Policiais Militares e Bombeiros Militares, sempre almejando ao final a absolvição, e para que esta seja confirmada, faz-se necessário muito trabalho, dedicação e ainda contar com o elevado saber dos Julgadores, considerando que a matéria penal Militar é muito complexa e exigindo dos operadores do Direito sempre uma análise aprofundada sobre o tema”, disse a defesa.
Jeozadaque Garcia
Assessoria de Imprensa da ACS