Um oficial da Polícia Militar, que havia sido denunciado por posse de munições em desconformidade com o Estatuto do Desarmamento, foi absolvido da acusação em decisão publicada esta semana. A defesa foi feita pela assessoria jurídica da ACS (Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul).
Segundo a defesa, o militar possuía em sua casa algumas poucas munições de uso restrito e permitido. Algumas, em sua maioria, sem condições de uso. E outras de festim.
Durante a sustentação oral, a defesa foi fundamentada na atipicidade de conduta por ausência de dolo e laudo técnico que atestasse a lesividade da incolumidade pública, a qual é o objetivo da norma incriminadora.
Ao final, o Conselho Especial da Justiça Militar acatou a tese de ausência de dolo e absolveu o associado por unanimidade.
Jeozadaque Garcia
Assessoria de Imprensa da ACS