sábado, julho 27
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Juiz reconhece morosidade estatal na convocação do concurso público e determina reclassificação de Soldado PM

O juiz da 1ª Vara Cível da comarca de Naviraí, Eduardo Magrinelli Júnior, julgou procedente a ação judicial movida pelo jurídico da ACS (Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul) de Naviraí, que pleiteava a reclassificação de um associado à turma de soldados promovida em 20 de abril de 2021, inclusive com o pagamento de todas as diferenças salariais.

Na ação movida, a Associação defendeu que houve morosidade injustificável de mais de três anos para convocação do associado às demais fases do concurso público, o que lhe acarretou um prejuízo incalculável na carreira.

A sentença, publicada nesta sexta-feira, afirma “Não é desarrazoado afirmar que o Autor tinha o direito – vou dizer líquido e certo – de ter sido convocado para o CFSds na 1ª Turma, realizado no período de 02/03/20 a 20/04/21 e, consequentemente, declarado Soldado da Polícia Militar a contar de 20/04/2021, quando o foram os outros candidatos que fizeram dito Curso.”

Ao comentar sobre a decisão, o vice-presidente da ACS, SGT PM Nascimento, comemorou o resultado que a Associação buscava no Poder Judiciário, e ressaltou que todo o corpo jurídico da Associação tem trabalhado incansavelmente na representação dos seus associados, garantido a aplicação de direitos previstos nas mais diversas legislações que regulamentam as carreiras, o que só se é possível diante de profissionais comprometidos que integram a nossa Assessoria Jurídica.

“A sentença ainda cabe recurso, mas é uma grande vitória ao caso que foi muito bem esclarecido pelo magistrado na sentença de mérito”, analisou Nascimento.

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