Um cidadão de Jardim foi condenado a indenizar um policial militar, associado, em R$ 8 mil por ofender sua honra em uma rede social. A defesa do PM foi feita pela assessoria jurídica da ACS (Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul).
O mesmo réu já havia proferido palavras, em redes sociais, as quais atingiram a honra de outro policial militar. Entretanto, naquela oportunidade, o policial concordou na retração nas mesmas redes sociais, após acordo firmado em juízo.
Segundo o juiz que julgou a ação em primeira instância, as postagens do homem extrapolaram a livre manifestação de pensamento.
“A manifestação do requerido extrapolou para o campo de ofensa à honra do policial. Nítida foi a intenção de zombar da honra e do trabalho dos policiais militares. Portanto, ainda que haja conflito de direitos constitucionais deve ser feito um juízo de ponderação em cada caso concreto, sendo que ao constatar que a postagem publicada em rede social possui o condão de denegrir e que acarreta ofensa à honra e imagem do indivíduo, visto que ultrapassa os limites da livre manifestação, clara está à preponderância do direito à personalidade, cabendo assim a indenização”, decidiu.
Jeozadaque Garcia
Assessoria de Imprensa da ACS
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