O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul oficializou, nesta quarta-feira (24), que o pagamento do décimo terceiro salário dos servidores públicos será realizado em duas parcelas neste ano. De acordo com o Decreto nº 16.674, a primeira parte, correspondente a 50% do valor líquido, será depositada no dia 25 de setembro, enquanto a segunda parcela será quitada até 20 de dezembro.
A medida vale para servidores efetivos civis e militares ativos, aposentados, pensionistas, titulares de cargos em comissão, empregados públicos e contratados por tempo determinado da Administração Direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual.
Segundo o decreto, o valor líquido do benefício será calculado já com os descontos previstos em lei, como contribuição previdenciária, imposto de renda e pensão alimentícia judicial, quando houver.
Jeozadaque Garcia
Assessoria de Imprensa da ACS