Conforme previsto na Lei 13.954/19, começa a valer neste mês de fevereiro o desconto de 10,5% na previdência dos militares estaduais. A alteração nas deduções nas folhas dos ativos, inativos ou pensionistas teve início em janeiro do ano passado, quando o percentual era de 9,5%.
A nova Previdência prevê desconto de 10,5% para todos os militares. Antes, quem recebia até o do teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), no valor de R$ 6.101,06, tinha desconto de 11% e, quem recebia acima, contribuía com 14%.
Como explica o presidente da ACS (Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul), cabo Mario Sérgio Couto, este foi um grande ganho que os militares tiveram, esse ressaltado com as mudanças na previdência estadual.
“Com a mudança na lei estadual em maio do ano passado, a alíquota previdenciária para todos os servidores do Mato Grosso do Sul ficou em 14%, independente de valor de salário, ser ativo ou aposentado. Hoje. todos os funcionários públicos contribuem com 14%, somente os militares estaduais tem essa contribuição diferenciada”, explicou Couto.
Ação – A ACS protocolou ação coletiva requerendo a suspensão definitiva do desconto do SPS (Sistema de Proteção Social) da folha dos inativos. A entidade estima que mais de 1.700 associados possam ser beneficiados com a medida. A ação foi protocolada na Vara de Fazenda Pública de Campo Grande.
“Esses inativos e pensionistas já tinham seus direitos garantidos. Não estamos atacando a lei, mas, reivindicando um direito garantido de nossos associados. Temos trabalhado diuturnamente e, quando não conseguimos pelo diálogo, judicializamos a questão. E assim faremos com as demais ações, como HPM e Pasep”, adiantou o presidente da Associação, cabo Mario Sérgio Couto.
A ação pede que mantenha inalterada as aposentadorias dos policiais militares, bombeiros e pensionistas, associados, que tiveram a concessão do benefício da aposentaria (inatividade) até 31 de dezembro de 2019.
“Entendemos que as novas regras para aposentadoria estabelecidas pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019 não podem retroagir para prejudicar direito adquiridos, especialmente porque na própria lei há um artigo vedando a revisão de benefícios já concedidos”, explicou o presidente da ACS.
Jeozadaque Garcia
Assessoria de Imprensa da ACS
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