NOTA JURÍDICA SOBRE A AÇÃO DO SPS (SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES)
Caros Associados, a Assessoria Jurídica da ACSPMMS/MS vem informar aos interessados que o Processo Judicial que discute os descontos indevidos do SPS ainda está pendente de Julgamento, não havendo decisão definitiva de 1º Grau sobre questão.
No entanto, faz-se necessário trazer ao conhecimento de todos alguns pontos que merecem destaque no caso.
Após a Edição da Lei 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que alterou o Decreto Lei nº 667/69, os policiais militares aposentados e pensionistas que já estavam nessas condições antes da entrada em vigência das referidas legislações, passaram a contribuir com a Previdência Estadual no percentual de 9,5% até dezembro de 2020 e 10,5% em janeiro de 2021 em diante.
A ACSPMBM/MS, no entanto, por entender que tais alíquotas não seriam aplicáveis aos mili...




