Decreto entra e vigor e permite que servidores possam antecipar até 30% do salário sem juros
Servidores estaduais de Mato Grosso do Sul poderão antecipar até 30% do salário bruto sem juros a partir desta segunda-feira (1°), conforme estabelece o Decreto nº 16.696, publicado em 18 de novembro no Diário Oficial do Estado. A medida, segundo a Secretaria Estadual de Administração (SAD), busca oferecer uma alternativa mais vantajosa ao consignado tradicional, que aplica juros.
O decreto define limites diferenciados para quem já possui compromissos financeiros: servidores com adiantamento salarial junto a empresas fornecedoras terão a antecipação reduzida para 15%; os que usam cartão consignado de crédito, para 10%; e os que têm cartão consignado de benefícios, para 5%. Instituições que oferecerem a modalidade precisam ser credenciadas pela SAD e atuar por dois anos, mediante chamam...







